segunda-feira, 8 de novembro de 2010

União Civil

 

Não é só de decoração, buffet e boa música que sobrevive a organização de um casamento. É preciso se atentar também aos detalhes para a união civil. Conheça mais sobre essa questão e evite complicações providenciando a documentação com antecedência.




Certidão de nascimento e cédula de identidade originais: certidão de nascimento com data de expedição recente para garantir que nenhum dos requerentes tenha qualquer tipo de obstáculo para a habilitação solicitada -- solicite no cartório onde foi feito o registro de nascimento.

Comprovante de residência original: vale a última conta da luz, água ou telefone. Quem vive com os pais vai ter que apresentar os comprovantes deles.

Duas testemunhas: são elas quem irão comprovar a ausência de qualquer tipo de impedimento para a união. As testemunhas devem ser maiores de idade e podem ter grau de parentesco (com exceção dos pais). Se o casamento for realizado fora do cartório, serão necessárias quatro testemunhas ao invés de duas. Para isso, é preciso somente o RG original.

Depois de providenciar todos os papéis e documentos, o casal deve aguardar aproximadamente 15 dias, período conhecido dos proclamas, estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos à união. Se ninguém se opuser, o oficial certificará no processo que os noivos estão habilitados ao casamento e dará um prazo de três meses para a sua realização. Se você perder a data, terá que recomeçar do zero. Para evitar complicações, o melhor é entrar com a documentação pelo menos dois meses antes da cerimônia.


 Fonte: http://manequim.abril.com.br

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